Lei Geral de Proteção de Dados

A Doxa utiliza em seus projetos os conceitos baseados no Sistema de Gestão da Proteção e Privacidade (DPPMS), desenvolvido por John Kyriazoglou, adotado e certificado pelo Exin. É um modelo que visa a melhorar a gestão dos dados ao mesmo tempo mitigar os riscos de que possam ser usados indevidamente, roubados ou perdidos   e  estabelece 5 passos para a sua implementação e é considerado como base para a adequação às legislações internacionais de privacidade e proteção de dados como a europeia GDPR e a brasileira LGPD.

Cada um dos 5 passos (Preparar, Organizar, Implementar, Estabelecer a Governança e Avaliar) compõem as etapas de um projeto de adequação à privacidade e proteção de dados. Um projeto completo de adequação à LGPD, com foco na elaboração de um plano de ação contendo os requerimentos do negócio (políticas e contratos), organizacionais (processos e pessoas) e tecnologia (ferramentas e processos de TI), conduzido pela Doxa abrange as seguintes fases:

  • Fase I (ou “Preparar”) – o objetivo desta Fase é analisar os requisitos e necessidades de proteção de dados e privacidade que afetam a empresa, sob o ponto de vista tático e estratégico. Nesta etapa, a partir da revisão dos ciclos de dados, que ocorre através de entrevistas com as áreas envolvidas no tratamento de dados pessoais, é feita uma análise de impacto sobre a privacidade e proteção de dados, elaborando-se um plano de ação contendo eventuais lacunas e priorização das atividades necessárias para a adequação, de acordo com os requerimentos de negócios, organizacionais (pessoas e processos) e de tecnologia. Sob a perspectiva legal, e, também, sob a ótica das práticas de privacidade e do ambiente de negócios, define-se como um programa de proteção de dados e privacidade deverá ser implementado, além dos princípios e bases legais para processamento dos dados pessoais, estabelecendo-se políticas e procedimentos, e conscientizando-se o corpo executivo da empresa a respeito da atual situação da empresa;
  • Fase II (“Organizar” e “Implementar”) – o objetivo desta Fase é basicamente executar o plano de ação gerado na fase anterior. Nesta etapa, as políticas, procedimentos e controles internos são desenvolvidos e implementados, assim como os controles de privacidade são estabelecidos. As seguintes atividades estão previstas:
    • Organização e implementação de processos de governança; 
    • Suporte à redação de políticas e procedimentos voltados à proteção e privacidade;
    • Revisão de contratos;
    • Conscientização e capacitação dos colaboradores;
    • Definição, desenho e implantação de modelos e processos para registro e monitoração;
    • Coordenação de novos projetos para endereçar as lacunas identificadas no plano de ação gerado.
  • Fase III (“Estabelecer a Governança” e “Avaliar”) – o objetivo desta Fase é a implantação tanto da governança de dados, como da monitoração de resultados de forma contínua. Nesta etapa, a partir dos procedimentos e instruções operacionais para um programa de proteção de dados e privacidade gerados na etapa anterior, as estruturas de governança deverão ser configuradas, considerando-se o comprometimento de todas as áreas da empresa envolvidas nas atividades relacionadas à proteção de dados e privacidade. A definição de um processo contínuo para o reporte de problemas de proteção de dados e privacidade que possam vir a ocorrer, também deverá ser executada nessa etapa, bem como o estabelecimento da constante monitoração da operação. Em um ciclo contínuo, a avaliação regular da conformidade das atividades da empresa e a implementação de eventuais melhorias identificadas para a proteção de dados, garantirão que a empresa se mantenha em conformidade com a LGPD.

ARQUITETURA CORPORATIVA COMO MÉTODO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PROJETO DE ADEQUAÇÃO COERENTE E CONSISTENTE

Arquitetura Corporativa, também chamada de Arquitetura Empresarial, é um método que descreve a estrutura organizacional da empresa e padroniza seu modelo operacional, relacionando e organizando, de forma lógica, o negócio, a gestão, a arquitetura de processos, dados e de tecnologia, nesse caso, sob a ótica da LGPD. Trata-se de um conceito que leva a um método compreensivo e rigoroso utilizado para descrever a estrutura do processo organizacional presente ou futuro, e é definido  amplamente como uma prática de otimização, pois relaciona o “negócio” à performance da gestão e arquitetura de processos e tecnologia da informação, organizando os processos e recursos de tecnologia da informação que refletem os requisitos de integração e de padronização do modelo operacional de uma empresa. O objetivo é a visualização e análise do modelo de negócio da empresa de forma gráfica e funcional, auxiliando o entendimento do nível de adequação da empresa à LGPD no presente e como desenvolve-lo ao nível pretendido e necessário  para o futuro.

Utilizamos ferramentas da BOC, uma empresa austríaca especializada em modelagem e desenho de processos (BPM) e arquitetura corporativa. Desenvolvemos meta-modelo que permite  a análise, construção e desenvolvimento dos objetivos, princípios, controles e indicadores que serão usados para modelar o processo de adequação de uma organização a um modelo de governança, em particular, no caso à LGPD. Apoiamos sua organização a responder aos impactos da lei em sua infraestrutura de tecnologia, modelos e processos e determinar quais finalidades, bases legais e lacunas necessárias para torna-la conforme à legislação de privacidade e proteção de dados.

Esta live foi ao ar em outubro do ano passado. Hoje as vésperas da entrada em vigor das sanções da LGPD ainda permanece atual e pode ajudar muito as organizações que ainda não iniciaram suas jornadas de adequação ou mesmo aquelas que já começaram mas não avançam de forma satisfatória.

Algumas coisas precisam ser atualizadas, entre elas o fato da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que hoje já está implantada e trabalhando a todo vapor. À época da live ela ainda não estava instituida. Outra coisa é que o horizonte de implantação à época em função do início da aplicação de sanções  era de 10 meses. Hoje a ANPD já pode aplicar multas e outras medidas.  Entretanto a situação das empresas em relação ao assunto adequação pouco evoluiu.

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